Solução de Consulta Cosit nº 98614, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2401.30.00
Mercadoria: Resíduos de tabaco, constituído por fragmentos de talo e lâminas provenientes da manipulação pelo produtor rural das folhas de tabaco secas, submetidos a processos de classificação e retirada de impurezas, mas ainda não prontos para consumo final como artigos ou produtos de tabaco.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 24.01) e RGI 6 (texto da subposição 2401.30.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.