Solução de Consulta Cosit nº 98556, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8529.10.11
Mercadoria: Antena para recepção de sinais de TV, constituída de refletor parabólico medindo 60cm de diâmetro, pedestal para sua fixação, suporte de ponto focal, peça de encaixe do amplificador de radiofrequência e elementos de montagem, apresentada incompleta (sem amplificador de baixo ruído e guia de ondas) e por montar.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.