Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 4, de 10 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)  

Reconhece à empresa abaixo identificada o direito à redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e o constante do processo administrativo nº 10880.742015/2018-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada o direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, conforme incentivo fiscal estabelecido pela Medida Provisória (MP) n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Nome empresarial: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A
Nº Inscrição no CNPJ : 09.391.823/0001-60
CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 09.391.823/0002-40
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.