Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 3, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 26)  

Cancela Registro Especial de Controle de Papel Imune.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2008, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 10840.723237/2019-42, declara:
Art. 1º CANCELADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-08109/00063, concedido mediante Ato Declaratório Executivo nº 0034, de 16/02/2011, publicado no DOU em 18/02/2011, ao estabelecimento ROCHEDO CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ nº 48.012.876/0001-84, situado na Rua Francisco Caetano Gaia, 358 - Bairro Lagoinha, na cidade de Ribeirão Preto/SP.
Art 2º Nos termos do artigo 12, da IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, o qualificado estabelecimento poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato que cancela o Registro Especial, apresentar recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba-SP, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.