Ato Declaratório Executivo
DRF/PAL
nº 2, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 24)
Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta dossiê digital nº 10100.005847/0319-13, declara:
Art. 1º Fica habilitada definitivamente ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 2015, F PAULO NETO - EIRELI , CNPJ 38.146.734/0001-56 , titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 02/01/2019 a 01/12/2021, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.013304/2018-36.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.