Portaria
RFB
nº 129, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 24)
Destina vagas à reversão de inativos para o ano de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.475, de 8 de abril de 2019, o inciso VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º, da Portaria MF nº 40, de 5 fevereiro de 2001, e considerando o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.