Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 5, de 15 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 29)  

Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288 , do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no artigo 99, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, bem como no processo nº 18186.726314/2018-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637/2002.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 203, de 05 de dezembro de 2022)
Nome empresarial: Newcom Comercializadora de Energia Elétrica Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 28.758.086/0001-35
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.