Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 5, de 15 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 29)
Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288 , do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no artigo 99, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, bem como no processo nº 18186.726314/2018-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637/2002.
(Vide
Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº
203,
de
05 de dezembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.