Portaria ALF/VCP nº 13, de 17 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 28)  

Estabelece atribuição para o chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, por meio desta Portaria, que incumbe ao Chefe do CAC, bem como ao seu substituto eventual, despachar nos formulários de:
a) Autorização de acesso de veículos, pessoas e equipamentos ao pátio, pista, área de atracação, áreas restritas do embarque e do desembarque internacional, inclusive nos casos de visitas pedagógicas, institucionais, sociais, de imprensa e de publicidade;
b) Autorização de acesso de pessoas, veículos, materiais, equipamentos e acessórios aos armazéns de importação e exportação; e
c) Autorização para reposição de gelo seco em cargas armazenadas.
Art. 2º O controle dos acessos caberá aos setores em atividade em cada área específica.
Art. 3º O CAC deverá juntar cópia dos formulários despachados a um e-dossiê, do tipo Memorial, para fins de controle e consulta.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.