Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 4, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 28)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção nas modalidades embarque e transbordo.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no. 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 4o. da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos dos processos eletrônicos nº 13031.001839/2020-00 e 13031.001867/2020-19, DECLARA:
Art. 1º. - Fica a empresa PETROGAL BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile nº 330, 13º andar, Centro, CEP 20031-170, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 03.571.723/0017-04, situado na Av. República do Chile nº 330, Bloco 1, Sala 1301, Centro, CEP 20031-170, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, nas modalidades de embarque e de transbordo, previstas respectivamente nos incisos I e II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETROGAL BRASIL S/A - CNPJ nº 03.571.723/0017-04, Av. República do Chile nº 330, Bloco 1, Sala 1301, Centro, CEP 20031-170, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
a) FPSO P-70 - Campo Atapu, latitude 24º57'07,45421" S e longitude 42º28'06,16793" W, Consórcio BM-S-11A, CNPJ 30.169.614/0001-62.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.