Ato Declaratório Executivo
DRF/JUN
nº 1, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2020, seção 1, página 61)
"Concede registro especial para estabelecimento que realiza operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição privativa prevista pelo inciso I, alínea "b", do "caput" do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, considerando o que consta do processo nº 13898.720277/2019-65, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica RESMAPEL CONVERSAO E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.385.777/0001-03, a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº FP-08124/00001, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.