Portaria Conjunta AnvisaRFB nº 1, de 15 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2019, seção 1, página 126)  

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, no uso de suas respectivas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47, IX, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e no art. 327, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e ainda, o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art.2º A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), da Anvisa e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Gerente-Geral da GGPAF e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º A Diretoria Colegiada da Anvisa e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILLIAM DIB 
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBURQUEQUE 
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.