Portaria DRF/VIT nº 1, de 03 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2020, seção 1, página 25)  

Suspende temporariamente as atividades do Posto de Atendimento em São Mateus-ES.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ª RF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando,
A conveniência administrativa para melhor adequar e otimizar a aplicação dos recursos e serviços da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES;
As restrições orçamentárias estabelecidas pelo governo federal em razão do cenário econômico do país, em especial as medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2020 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas e
O quadro de pessoal insuficiente para atender a demanda de serviços dos contribuintes da jurisdição do Posto de Atendimento em São Mateus-ES; resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, a partir do dia 02 de janeiro de 2020, as atividades do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil no Município de São Mateus-ES, e transferir o atendimento ao público para a Agência da Receita Federal do Brasil em Linhares-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
IVON PONTES SCHAYDER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.