Portaria DRF/BAU nº 61, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 260)  

Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Contencioso Administrativo atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 1º do art. 3º e no art. 5º da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, com vistas ao incremento da eficiência, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Contencioso Administrativo e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
II - decidir sobre depósitos extrajudiciais, autorizando levantamento ou determinando sua conversão em pagamento definitivo a favor da União, mediante Guia de Levantamento de Depósito (GLD);
III - decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;
IV - apresentar Embargos de Declaração ou Inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo;
V - elaborar representação penal decorrente de documento de arrecadação não confirmado;
VI - decidir sobre pedidos, manifestações de inconformidade ou petições diversas, quando não previstas e sujeitas ao contencioso previsto no Decreto nº 70.235/1972;
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
IX - encaminhar a Representação Fiscal para fins Penais ou a Representação para fins Penais ao órgão do Ministério Público Federal nas situações previstas na legislação;
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos VII e VIII.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores, praticados a partir de 19 de agosto de 2019, desde que tenham sido praticados em conformidade com as delegações ora estabelecidas, ou tenham sido especificamente autorizados.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANEZIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.