Portaria DRF/BHE nº 383, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2019, seção 1, página 101)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE - MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e conforme processo administrativo nº 10695.000546/2019-61, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, conforme despacho exarado no processo administrativo a seguir indicado:

CNPJ

Nome empresarial

Processo

Portaria de exclusão

17.311.432/0001-16

Jaraguá Country Club

10695.000546/2019-61

DRF/BHE nº 308/2019



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER BITTENCOURT DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.