Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 24)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção.
A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.
O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.