Ato Declaratório Coana nº 16, de 19 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/03/1999, seção 1, página 42)  

"Dispõe sobre o regime de drawback na modalidade de suspensão do pagamento de tributos."

O Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso de suas atribuições, declara:
O regime de drawback, na modalidade de suspensão do pagamento de tributos, será aplicado pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação, à vista de ato concessório emitido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio antes do registro da respectiva declaração de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.