Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 166, de 23 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2019, seção 1, página 233)  

SUSPENDE os efeitos do ADE Nº 149, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019, em cumprimento a decisão exarada no Mandado de Segurança no 5093001-18.2019.4.02.5101, da 6a VFRJ.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 e considerando a decisão exarada no Mandado de Segurança no 5093001-18.2019.4.02.5101, declara:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS - até a apreciação da liminar do referido Mandado de Segurança, nos termos do Mandado de Intimação nº 510002122640, recebido na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal ao final do expediente do dia 20/12/2019- os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, de 07 de outubro de 2019, publicado no DOU de 08/11/2019, que CANCELOU a inscrição do despachante aduaneiro PAULO MIGUEL VITOR SILVA, CPF nº 018.739.107-62, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros sob o nº 7D/01.039, de acordo com o ADE SRRF/7ª RF nº 07, de 27/01/2000, publicado no DOU de nº 21-E, seção 01, pag. 07, de 31/01/2000, com vedação seu ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.