Instrução Normativa SRF nº 115, de 13 de novembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1989, seção 1, página 20652)  

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Prorroga prazo para entrega da DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lho confere a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e tendo em vista o disposto nos artigos 67 a 69 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 que instituiu a conversão do valor de impostos e contribuições em quantidade de BTN - Fiscal, RESOLVE:
1. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF será entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
2. As declarações referentes aos períodos de apuração a partir do mês de julho de 1989 só serão recebidas pelos agentes receptores se apresentadas no novo formulário que substituirá o modelo atual.
2.1 - Os contribuintes que já entregaram as DCTF relativas aos meses de julho a outubro, deverão providenciar a sua substituição mediante entrega de nova declaração.
3. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativa aos meses de julho a outubro de 1989, para:
a) 07 de dezembro de 1989, quando se referir aos períodos de apuração de julho e agosto de 1989;
b) 15 de dezembro de 1989 quando se referir aos períodos de apuração de setembro e outubro de 1989.
4. Prorrogar, conseqüentemente, o prazo para a remessa das DCTF à URO, pelo Agente Centralizador Regional e pela DIEF/SRRF, para:
a) 18 de dezembro de 1989, quando se tratar de declarações referentes aos meses de julho e agosto;
b) 26 de dezembro de 1989, para as declarações relativas aos meses de setembro e outubro.
5. Revogar a Instrução Normativa do SRF Nº 098 de 22 de setembro 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.