Instrução Normativa SRF nº 113, de 03 de novembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1989, seção 1, página 20057)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda na 216, de 03 de novembro de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 7 de novembro (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos mar¬cados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 216, de 03 de novembro de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 216, de 03 de novembro de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 9 de novembro de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 24 de novembro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 186, de 12 de outubro de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 216, de 03 de novembro de 1989 são os seguintes:
Classe A: NCz$ 84,85       Classe B: NCz$ 113,13          Classe C: NCz$ 123,23          
Classe D: NCz$ 141,41      Classe E: NCz$ 143,43          Classe F: NCz$ 161,61 
Classe G: NCz$ 187,87      Classe H: NCz$ 214,13          Classe I: NCz$ 228,27
Classe J: NCz$ 276,76
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.