Instrução Normativa SRF nº 104, de 06 de outubro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1989, seção 1, página 18139)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre autorização para recebimento do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCR) pela Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a nova Tarifa Aduaneira estabelecida pela Re¬solução CPA nº 00-1666, de 05.09.89, com entrada em vigor em 25 de setembro de 1989, resolve:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 31 de outubro de 1989, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 03 de maio de 1984, cuja apresentação está prevista para o mês de setembro (IN SRF nº 36, de 03 de maio de 1985).
1.1 - O DCR apresentado no período de 1º a 31 de outubro de 1989 deverá ser preenchido como se sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de setembro, e terá validade a partir de 1º de novembro de 1989.
2. Fica prorrogado até 31 de outubro de 1989 o prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1989, caso não tenha sido apresentado o novo DCR até 30 de setembro de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.