Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 93)  

Aprova o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 26 de março de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4263.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 11 de dezembro de 2018, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.