Portaria DRF/SOR nº 6, de 20 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 92)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O SUPERVISOR DA EQUIPE REGIONAL DE PARCELAMENTOS FAZENDÁRIOS, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019 e pela Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, em conjunto com a Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art.1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art.79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS pos estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.5º, inciso II da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica PAVANI - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 56.697.386/0001-97, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, conforme despacho exarado no processo administrativo 10865.725947/2019-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.