Instrução Normativa SRF nº 6, de 12 de janeiro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1988, seção 1, página 0)  

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"Programa Nacional de Dinamização do Sistema de Fiscalização"
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria SRF nº 043, de 12 de janeiro de 1988, que institui o Programa Nacional de Dinamização da Fiscalização,
RESOLVE:
1 - Baixar as instruções em anexo, que vão disciplinar o "Programa Nacional de Dinamização do Sistema de Fiscalização", que terá duração de dois anos, contados a partir de 12 de janeiro de 1988, com recursos do Orçamento da Secretaria da Receita Federal e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
2 - A gestão do programa competirá à Coordenação do Sistema de Fiscalização, e a execução financeira ã Coordenação de Programação e Avaliação da Secretaria da Receita Federal.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
PROGRAMA NACIONAL DE DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
DURAÇÃO: 2 anos
PERÍODO DE APLICAÇÃO: Biênio 1988/89
ÒRGÃO GESTOR: Coordenação do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal
ÓRGÃO EXECUTOR: Coordenação de Programação e Avaliação da Secretaria da Receita Federal
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM ALOCADOS
ORIGEM:
Orçamento da Secretaria da Receita Federal
FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização)
DESTINAÇÃO:
A ser confirmada pelo levantamento de necessidades
Modernização de Instalações e Equipamentos           30%
Desenvolvimento de Recursos Humanos                    30%
Racionalização de Procedimentos                               20%
Dotação de Recursos Financeiros                               10%
Dotação de Recursos Materiais                                   10%
DATA DE INÍCIO DO PROGRAMA: 12, janeiro, 1988
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Elaboração
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Aprovação
DATA: 12 janeiro, 1988 DATA. 12, janeiro 1988
PROGRAMA NACIONAL DE DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
1. JUSTIFICATIVA
Necessidade de atualizar e modernizar, procedimentos, métodos, técnicas, recursos humanos, materiais e financeiros, para o aumento da produtividade e qualidade do Sistema.
2. OBJETIVO
Instrumentalizar o Sistema de Fiscalização no seu todo – em suas funções apoio, e em técnicas operacionais.
3. SUBPROGRAMAS E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 - Desenvolvimento de Política de Recursos Humanos
3.1.1. Participar ativamente dos processos de recrutamento, seleção e treinamento da mão-de-obra para o Sistema;
3.1.2. Dimensionar o quantitativo da mão-de-obra para o Sistema e propor a distribuição do pessoal;
3.1.3. Propor e supervisionar programas operacionais de treinamento da mão-de-obra do Sistema.
3.2 - Planejamento e Modernização de Instalações, Equipamentos, e demais Recursos
3.2.1. Melhorar o espaço físico e adaptar instalações;
3.2.2. Dotar as unidades de móveis, utensílios, máquinas • equipamentos assim como complementar as necessidades de demais recursos materiais e financeiros, quando considerados como indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de fiscalização;
3.2.3. Dotar as unidades de documentação técnica de apoio.
3.3 - Racionalização de métodos e procedimentos de trabalho
3.3.1. Examinar e manualizar atividades de rotina;
3.3.2. Desenvolver e aperfeiçoar métodos e procedimentos da ação fiscal.
ÁREA DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA:
- Divisões de Fiscalização das Superintendências da Receita Federal;
- Divisões de Fiscalização das DRF, classes "A", "B", "C" e "Especial"; e
Seções de Fiscalização das Inspetorias da Receita Federal, classe "Especial".
5. METODOLOGIA
5.1 - Definição de critérios de prioridades para atendimento de solicitações:
Os projetos de ação, subordinados aos subprogramas (item 3), serão estabelecidos com observação do valor e índice de retorno do investimento aplicado, do universo de servidores envolvidos, do potencial arrecadador da região fiscal a que se destina e, ainda:
5.1.1. Quanto no Desenvolvimento de Política de Recursos Humanos:
- a especialização da mão-de-obra fiscal, por tributos e áreas de atuação;
- a qualificação técnica da mão-de-obra de apoio;
- o dimensionamento e a distribuição dos recursos humanos, conforme as necessidades de execução da fiscalização e as potencialidades e as aspirações individuais.
5.1.2. Quanto ao Planejamento e Modernização de Instalações, Equipamentos e demais Recursos:
- as condições de solidez e salubridade das instalações físicas;
- a disponibilidade de recursos materiais e financeiros considerados como necessários e indispensáveis á execução das atividades;
- o investimento em recursos materiais que possibilitem incrementos justificáveis ao desenvolvimento das atividades do Sistema.
5.1.3. Quanto à Racionalização de Métodos e Procedimentos:
. a modernização das técnicas e métodos de investigação fiscal e de seleção de contribuintes;
. a rotinizacão dos procedimentos de ação fiscal, por tributos;
. a manualização de procedimentos de revisão interna;
. a manualização das atividades de controle.
5.2 - Coordenação dos trabalhos
Caberá ã comissão formada a nível central, denominada de Coordenadoria Geral de Dinamização, as atividades de planejamento e coordenação, controle e avaliação do Programa, a nível Brasil.
Caberá as comissões formadas a níveis regional, sub-regional e local, denominadas de Coordenadorias Regional/sub-regional/Local de Dinamização, as atividades de execução de levantamentos e consolidações, acompanhamento da implantação e avaliação de resultados do Programa, observado o âmbito de suas esferas de atuação.
Será atribuído o encargo de Agente de Dinamização a todos os funcionários do Sistema designados a funcionar no desenvolvimento do Programa.
Caberá aos Chefes das Divisões e Seções de Fiscalização a coordenação dos trabalhos, em seus respectivos níveis, devendo, ainda, indicar os elementos que comporão as comissões;
As comissões serio formadas por, no mínimo, 3 funcionários, de vendo conter um representante dos Supervisores, um dos Auditores e uma pessoa da Administração.
5.3 - Desenvolvimento dos trabalhos:
5.3.1. Levantamento de necessidades: a níveis regional e local;
Preenchimento de questionário, a fim de identificar as condições físicas, ambientais e técnicas de realização das atividades do Sistema, existentes e desejáveis.
Realização de reunião para consolidação das informações prestadas e estabelecimento das prioridades regional de atendimento.
5.3.2 - Diagnóstico de situação - a nível Central.
Exame e avaliação das consolidações regionais, observadas as peculiaridades locais.
Desenvolvimento de parâmetros para a realização de estudos comparativos.
Estabelecimento das prioridades de atendimento do Sistema.
5.3.3. Definição de Projetos - a nível Central Desenvolvimento de estudos interprofissionais para de-terminação de modelos possíveis de reorganização das unidades deficientes.
Fixação dos projetos regionais ou sub-regionais, subordinados aos subprogramas estabelecidos, de acordo com a natureza da reforma a ser adotada e observadas as prioridades regionais.
O projeto deverá conter: título, objetivos, área de abrangência, período de aplicação, coordenação, atividades a serem desenvolvidas, cronograma de execução, recursos financeiros e resultados esperados.
5.3.4. Implantação e Acompanhamento - a níveis local, regional e central
Caberá à Coordenação de Programação e Avaliação (CPAv), como órgão gestor do orçamento-programa e dos recursos da Secretaria da Receita Federal a programação dos recursos necessários à implementação do Programa e a sua execução financeira.
Caberão às Coordenadorias Regionais /Sub-regional/Local de Dinamização a assistência e o acompanhamento dos trabalhos de execução, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
As acima mencionadas Coordenadorias de Dinamização encaminharão ao Coordenadoria Geral do Programa relatório mensal no qual explicitarão, por projeto, a natureza e o grau de atendimento obtido.
5.3.5. Avaliação dos Resultados:
Ao término de cada projeto caberá às Coordenadorias Regional/Sub-Regional/Local, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, a elaboração de relatório o qual informarão da conclusão dos trabalhos e o nível de atingimento dos objetivos especificamente por necessidade levantada
Caberá a Coordenação Geral do Programa de Dinamização a análise e avaliação dos resultados, por projeto, com base nos relatórios finais e no desenvolvimento das atividades de fiscalização, nas áreas atingidas pelo Programa.
Competirá também â Coordenação Geral a avaliação geral do Programa Nacional de Dinamização do Sistema de Fiscalização determinando-se o número de unidades alcançadas, o grau de instrumentalização obtido e o índice de melhoria no desempenho das atividades do sistema.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.