Portaria SRRF02 nº 604, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 136)  

Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições, de que tratam os artigos 284 e 286 do Regimento Interno, aprovado pela da Portaria MF 430, de 9/10/2017, relativas aos subprocessos de trabalho de gestão do crédito tributário e reconhecimento do direito creditório, no âmbito da 2ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017 e tendo em vista a autorização contida no e-dossiê nº 10265.054944/2019-68, resolve:
Art. 1º. Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o RI atual, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, entre as Unidades da 2ª Região Fiscal, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências e atribuições, para execução de atividades de que tratam os artigos 284 e 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9/10/2017, relativas à gestão do crédito tributário e reconhecimento do direito creditório, especificamente no que diz respeito aos seguintes subprocessos de trabalho:
I - Contencioso Administrativo
II - Contencioso Judicial
III - Revisão
IV - Parcelamento
V - Cobrança
VI - Garantia
VII - Reconhecimento do Direito Creditório
VIII - Execução do Direito Creditório
IX - Cadastro
X - Benefícios Fiscais
XI - Órgãos do Poder Público
Art. 2º. Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o RI atual, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9/10/2017, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições dos delegados da RFB na 2ª Região Fiscal, previstas nos artigos 336, 340 e 341, do RI aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9/10/2017, no que couber.
Art. 3º. As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 4º. Por ato específico do Superintendente, serão constituídas equipes especializadas, de abrangência regional, com definição de suas estruturas, funcionamentos e composições, para atuarem nos subprocessos de trabalho mencionados no art. 1º supra.
Parágrafo Único. As decisões exaradas em casos concretos, por membros dessas equipes, nos respectivos contextos, serão aplicadas aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 2ª Região Fiscal.
Art. 5º. Ficam revogadas a Portaria SRRF02 nº 372, de 19/08/2019 e a Portaria SRRF02 nº 560, de 27/11/2019. swap_horiz
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BARBOSA FROTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.