Portaria DRF/FSA nº 104, de 18 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2019, seção 1, página 102)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas-BA, para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e diante da necessidade de realização de serviços de esgotamento sanitário no prédio que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas-BA, que acarretará a interdição da área de atendimento ao público, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas-BA, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus, localizada na Rua Roberto Santos, nº 96, Itaguari Shopping, lojas 208/210, 2º piso, Centro, Santo Antonio de Jesus-BA, no horário de 08h às 12h, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana-BA, no horário de 7h às 13h para senha presencial e no horário de 7h às 19h para senha agendada pelo portal da Receita Federal na Internet, opção "Acesso Rápido" e a seguir "Agendamento".
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas-BA, com vencimento nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.