Portaria DRF/AJU nº 81, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2019, seção 1, página 102)  

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de que trata o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 336, § 2º, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto pelos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e objetivando a descentralização administrativa para simplificação, dinamização, agilização e eficiência dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados e em execício na Seção de Fiscalização - SAFIS, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT e Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, para decidir sobre o cancelamento ou reativação de declarações apresentadas por contribuintes pessoas físicas e jurídicas, observadas as suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Determinar que, nos atos praticados em função da competência ora delegada, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.