Instrução Normativa SRF nº 95, de 12 de setembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 13/09/1989, seção 1, página 16125)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 156, de 26 de julho de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 15 de setembro (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 19 de setembro de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 09 de outubro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989 são os seguintes:
Classe A:  NCz$ 48,48         Classe B:  NCz$ 64,64       Classe C:  NCz$ 70,70
Classe D:  NCz$ 80,80         Classe E:  NCz$ 82,83       Classe F:  NCz$ 92,93
Classe G:  NCz$ 107,07      Classe H: NCz$ 123,23      Classe I:   NCz$ 129,29
Classe J:  NCz$ 157,57
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.