Portaria SRRF05 nº 278, de 13 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2019, seção 1, página 43)  

Prorroga o prazo de vigência das Portarias SRRF05 nº 122/2019, 145/2019 e 169/2019.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até a entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os prazos de vigência das seguintes Portarias:
I - Portaria SRRF05 nº 122, de 7 de agosto de 2019, publicada no DOU de 13 de agosto de 2019, Seção 1, página 25; swap_horiz
II - Portaria SRRF05 nº 145, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU de 2 de setembro de 2019, Seção 1, página 40; e swap_horiz
III - Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, Seção 2, página 12. swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.