Instrução Normativa SRF nº 77, de 28 de julho de 1989
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1989, seção 1, página 12732)  

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"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativas aos meses de julho e agosto de 1989, do dia 15 de agosto para o dia 29 de setembro de 1989, e do dia 15 de setembro para o dia 06 de outubro de 1989, respectivamente.
2. Prorrogar, consequentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional e a DIEF/SRRF, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF recebidas até o dia 29 de setembro para o dia 10 de outubro de 1989, e das recebidas até o dia 06 de outubro para o dia 16 de outubro de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.