Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 11 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2019, seção 1, página 53)  

Concede o benefício de diferimento do recolhimento do crédito tributário devido nas importações processadas por meio do Siscomex Remessa por prazo determinado à Empresa que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 e a vista do que consta no processo nº 10831.720657/2019-86, declara:
Art. 1º Fica a empresa UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda., com sede no município de São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.155.052/0001-73, autorizada a realizar o recolhimento do crédito tributário devido nas importações processadas por meio do Siscomex Remessa até o 21º (vigésimo primeiro) dia subsequente ao da data de liberação da remessa informada no mencionado sistema, conforme mencionado nos §§ 4º a 7º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º Esta autorização é válida pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação deste ato, em conformidade com o § 5º do art. 5º da referida Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.