Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 23, de 04 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2019, seção 1, página 68)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5720 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.