Instrução Normativa SRF nº 53, de 23 de maio de 1989
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1989, seção 1, página 8069)  

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Dispensa o pagamento de multas de reduzido valor.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, com base no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.134, de 26/06/84, e na competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 119, de 28/06/84, RESOLVE:
Fica dispensado o pagamento de multas por atraso na entrega de Declarações de Rendimentos quando o seu valor for inferior a NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos).
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.