Instrução Normativa SRF nº 50, de 12 de maio de 1989
(Publicado(a) no DOU de 16/05/1989, seção 1, página 7512)  

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“Dispõe sobre prazos de entrega de declarações e recolhimentos de tributos federais dos contribuintes de Santo Amaro da Purificação – BA.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei n9 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal no município de Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia, ficam autorizados a:
1 .1 - entregarem suas declarações de rendimentos exercício do 1989 até o dia 31 do ocorrente mês de maio;
1.2 - recolherem tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integração Social -PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento no mês de maio de 1989, até o dia 31 desse mês.
2. A primeira ou única quota do imposto de renda da pessoa física de que trata o item anterior poderá ser recolhida, até a data mencionada naquele item, sem atualização monetária.
3. A autorização constante do item 1 dispensa as obrigações mencionadas de quaisquer acréscimos legais.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.