Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 52)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.728189/2019-19, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

1) País de Origem

Indonésia

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

DJARUM BLACK MENTHOL

R$ 6,50 / vintena

720.000

5) Cigarro

King Size 85mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.