Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº 43, de 26 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 51)
Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Outorgado, considerando o que consta no processo administrativo nº 10909.721940/2019-84, o credenciamento do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, CNPJ 11.402.887/0001-60, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA:
NOME |
CPF |
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
LUIZ ANDREI POTTER TONIN |
068.679.049-98 |
ENGENHARIA CIVIL |
ANA ELISA FERREIRA SCHMIDT |
517.567.300-91 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
LEONARDO RONALD PERIN RAUTA |
046.599.869-00 |
TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA ELETRÔNICA |
LÉO SERPA |
613.948.070-15 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
MURIEL BITTENCOURT DE LIZ |
892.994.699-20 |
TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA ELETRÔNICA |
WELLINGTON MARQUES RANGEL |
019.270.227-03 |
TÊXTIL/ENGENHARIA MECÂNICA |
RICARDO MARTINS |
044.929.879-59 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Art. 3º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº
6,
de
17 de novembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.