Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 59, de 20 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 49)  

Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10.183.722738/2017-31, resolve:
Art. 1º. Cancelar a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE nº 87, de 14 de junho de 2017. Tal regime foi pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 588, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: HIDROELETRICA ÁGUA QUENTE LTDA.
CNPJ: 22.240.408/0001-73
PROJETO: Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Água Quente (Autorizada pela Licença de Instalação nº 66487/2016, de 14 de outubro de 2016, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente- SEMA;
SETOR FAVORECIDO: Energia;
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: 01 de janeiro de 2017 a 01 de janeiro de 2019;
Art. 2º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS poderia ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5º da Lei nº 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória nº 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3º deste Ato Declaratório.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, tendo a última nota fiscal de compra sido emitida em 08/03/2019, fls. 86.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.