Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 176, de 27 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 36)  

Prorrogação do prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2008, com a redação que lhes foi dada pelo ADE SRRF09 nº 15, de 7 de agosto de 2014, publicado no DOU de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................
I - Armazém 04 (AZ 04) e demais estruturas acessórias, tais como, tombador, moega ferroviária, balanças, inclusive, as correias transportadoras que interligam as estruturas de armazenagem ao berço público recém-mencionado, com um total de área de 21.577,34 m2, cujo direito de utilização pela interessada encontra amparo no Contrato de Transição nº 035/2019, celebrado com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em 19 de setembro de 2019;
"Art. 1º-A................................................
I - relativamente às instalações públicas constituídas pelo Armazém 04 e demais estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do supracitado Contrato de Transição nº 035/2019, ou seja, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de setembro de 2019, com término no dia 28 de março de 2020, ou em menor prazo, caso se encerre o procedimento licitatório da área conduzido pela autoridade competente em matéria de infraestrutura portuária;" (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 67, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos desde o dia 29 de setembro de 2019.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.