Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 39, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 36)  

Declara cancelados os Registros Especiais do estabelecimento que menciona.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, com fundamento no art. 8º, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e em virtude de não atendimento ao requisito explicitado no art. 3º, §1º, incisos IV e V, da citada IN, conforme demonstrado no processo nº 13839.004897/2008-03, declara:
Artigo 1º - CANCELADOS de ofício os Registros Especiais de Produtor nº 08124/051 e de Engarrafador nº 08124/052, concedidos através do Ato Declaratório nº 14, de 25 de Junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 29/06/2009, da empresa VINÍCOLA AMÁLIA - FALIDA, CNPJ nº 50.936.335/0001-94, bem como os demais Atos Declaratórios deles decorrentes.
Artigo 2º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
CELIA VENDRAMIN MARTINELL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.