Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 32, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 35)  

Declara cancelados os Registros Especiais do estabelecimento que menciona.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, com fundamento no art. 8º, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e em virtude de não atendimento ao requisito explicitado no art. 3º, §1º, inciso V, da citada IN, conforme demonstrado no processo nº 13839.722513/2011-25, declara:
Artigo 1º - CANCELADOS de ofício os Registros Especiais de Produtor nº 08124/068 e de Engarrafador nº 08124/069, concedidos através dos Atos Declaratórios nº 63 e 64, ambos de 27 de Outubro de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 01/11/2011, da empresa J. RODRIGUES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 06.271.557/0001-43, bem como os demais Atos Declaratórios deles decorrentes.
Artigo 2º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
CELIA VENDRAMIN MARTINELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.