Ato Declaratório Executivo DRF/FLO nº 7, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 33)  

Cancela, a pedido, a habilitação para Operar o Regime Especial (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. O cancelamento da habilitação implica no cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANO-PI, no uso das atribuições constantes do artigo 270, "caput", dos benefícios fiscais, e no uso da incumbência regimental constante do artigo 340, inciso VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, seção 1, página 22 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I, §1º, §2º, §6º e §7º, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, como também o exposto na informação fiscal e no despacho exarados no processo nº 13362.720.274/2018-99, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação constante do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de nº 4, de 1º de agosto de 2016 (publicado no DOU de 8/08/2016, seção 1, página 12/13), emitido, por esta Delegacia, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO AGOSTINHO ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, CNPJ nº 21.840.567/0001-46, na condição de titular do correspondente projeto, através do processo administrativo nº 13362.720.462/2016-55, haja vista a conclusão do referido projeto.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente co-habilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
ANTONIO NUNES LIMA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.