Ato Declaratório Executivo
IRF/CZL
nº 2, de 02 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 33)
Autoriza saída de aeronave do País e entrada nele, conforme o art. 26 do Dec. n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CRUZEIRO DO SUL/AC, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 10232.720079/2014-22, autoriza:
Art. 1º Operação de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul - Marmud Cameli, alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.