Ato Declaratório Executivo IRF/CZL nº 2, de 02 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 33)  

Autoriza saída de aeronave do País e entrada nele, conforme o art. 26 do Dec. n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CRUZEIRO DO SUL/AC, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 10232.720079/2014-22, autoriza:
Art. 1º Operação de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul - Marmud Cameli, alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
Data: 05/12/2019 - Decolagens: 09:00h e 11:30h local.
Trecho: Cruzeiro do Sul/AC - Pucallpa/PE
Data: 05/12/2019 - Pousos: 11:00h e 12:45h local
Trecho: Pucallpa/PE - Cruzeiro do Sul/AC
Data: 06/12/2019 - Decolagens: 14:30h local e 16:30h local
Trecho: Cruzeiro do Sul/AC - Pucallpa/PE
Data: 06/12/2019 - Pousos: 16:00h local
Trecho: Pucallpa/PE - Cruzeiro do Sul/AC
Data: 07/12/2019 - Pousos: 10:00h local
Trecho: Pucallpa/PE - Cruzeiro do Sul/AC
Aeronaves: EMB110 - Matrícula: PT-SFS e EMB810 - Matrícula: PT-OBL - Rio Acre Aerotáxi.
Art. 2º O Aeroporto fica sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul/AC, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 05 de dezembro de 2019.
RONELSON DA SILVA CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.