Instrução Normativa RFB nº 45, de 04 de maio de 1989
(Publicado(a) no DOU de 04/05/1989, seção 1, página 6935)  

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"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I da Portaria 520, de 23 de dezembro de 1975, e na Portaria nº 070, de 02 de maio de 1989, do Ministro da Fazenda, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros), relativos às classes mencionadas no artigo 183 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam a ser os seguintes:
1.1 - Produtos selados com os preços fixados com base na Instrução Normativa SRF 09, de 18 de janeiro de 1989:
Classe A:         NCz$ 13,95      Classe B:         NCz$ 17,10      Classe C:         NCz$ 19,80
Classe D:         NCz$ 22,95      Classe E:         NCz$ 23,40      Classe F:         NCz$ 25,20
Classe G:         NCz$ 29,25      Classe H:         NCz$ 34,20      Classe I:          NCz$ 35,55
Classe J:          NCz$ 43,63                                          
1.2 - Produtos selados com os preços fixados com base na Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989, para os quais o fato gerador do IPI ocorra de 02 de maio a 31 de maio de 1989:
 
Classe A:         NCz$ 14,67      Classe B:         NCz$ 18,22      Classe C:         NCz$ 20,89
Classe D:         NCz$ 23,56      Classe E:         NCz$ 24,89      Classe F:         NCz$ 26,67
Classe G:         NCz$ 31,12      Classe H:         NCz$ 36,01      Classe I:          NCz$ 37,34
Classe J:          NCz$ 43,23                                          
1.3 - Produtos selados com os preços fixados com base na Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989, para os quais o gerador do IPI ocorra a partir de 01 de junho de 1989: base fato:
Classe A:         NCz$ 13,94      Classe B:         NCz$ 17,32      Classe C:         NCz$ 19,86
Classe D:         NCz$ 22,39      Classe E:         NCz$ 23,66      Classe F:         NCz$ 25,35
Classe G:         NCz$ 29,58      Classe H:         NCz$ 34,23      Classe I:          NCz$ 35,49
Classe J:          NCz$ 43,94                                         
II - Alterar, para 6 de maio, o prazo de que trata o item II da Instrução Normativa SRF nº 043, de 2 de maio de 1989.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.