Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 154, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2019, seção 1, página 31)  

Libera restrição de veículo importado que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 13031.032235/2019-63-, declara:
Art 1º - Com fundamento no artigo 124, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, publicado no DOU de 06/02/2009, que devido à dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência de propriedade, sem promitente comprador, o veículo Tipo CAMIONETA, Marca/Modelo I/FORD EXPLORER BASE FWD, Espécie MIS, Chassi 1FMHK8B88CGA76314, Placa LRJ5516, Renavam nº 01051126379, Ano de Fabricação 2012, Ano Modelo 2012, cor: CINZA, combustível: GASOLINA, em nome do CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS NO RIO DE JANEIRO, CNPJ 04.141.058/0001-06, importado por meio da DI nº 15/0592873-9, desembaraçada em 02/04/2015, pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.