Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 37, de 28 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2019, seção 1, página 30)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época de protocolização dos autos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D. O. U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações e, considerando o que consta do processo administrativo nº 18470.734.173/2018-91, declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para coabilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 758/2007, com suas alterações:
EMPRESA: TOZZI LATAM DO BRASIL MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ nº: 18.628.613/0001-33
NOME DO PROJETO: UFV SÃO GONÇALO 5
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA MME Nº 154, DE 08 DE MAIO DE 2018 - MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 1 º DE JANEIRO 2021.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do inciso I do art. 588 (Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.