Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 17, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 36)  

Autoriza, de forma excepcional, a entrada e saída de aeronave no país, conforme o art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO (RS), no uso das atribuições que lhe conferem incisos II e III, do art. 340 no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11030.736460/2019-57, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a entrada e a saída do País, de forma excepcional, pelo Aeroporto Regional de Passo Fundo - Lauro Kortz, no período de 02 de dezembro de 2019 a 07 de dezembro de 2019, de aeronaves, passageiros, tripulantes, incluindo bens existentes a bordo e bagagens, conforme solicitação constante do referido processo administrativo.
Art. 2º O Aeroporto Regional de Passo Fundo - Lauro Kortz fica sob jurisdição da DRF/Passo Fundo/RS, que exercerá o controle aduaneiro no local, no referido período.
Art. 3º Fica atribuído o código de recinto do Siscomex nº 0.15.99.01-1 ao aeroporto ora autorizado.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANE SCORTEGAGNA PEDRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.