Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 81, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 35)  

Concede o Registro Especial a estabelecimento para a atividade de importador de bebidas alcoólicas.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, Portaria SRRF08 nº 528, de 14 de agosto de 2019 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e no dossiê digital nº 10010.103397/0719-85, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0075 ao estabelecimento de CNPJ nº 56.010.739/0001-39, localizada na Av. José Moisés Ferreira, nº 500 - Distrito Industrial, Presidente Prudente/SP, da pessoa jurídica BEBIDAS ASTECA LTDA, para a atividade específica de importador.
Art. 2º O Registro Especial concedido é exclusivamente do estabelecimento cujo CNPJ está indicado no art. 1º e limitado à atividade específica indicada no mesmo artigo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.