Portaria ALF/STS nº 241, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 27, de 6 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 119, de 04 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria ALF/STS nº 27, de 6 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque. swap_horiz
Parágrafo único. Em se constatando nas imagens suspeita de infração aos controles aduaneiros, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada, sem interrupção do fluxo de embarque, até ulterior determinação em sentido contrário." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.