Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 29, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 35)  

Suspende a aplicação da penalidade de suspensão declarada no ADE ALF/GRU nº 27, de 19 de novembro de 2019.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art. 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso I do § 8° do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo n° 10814.722666/2019-10, declara:
Art. 1º Cessada a aplicação à empresa ADISSEO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.879.841/0003-33, da penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, aplicada pelo ADE ALF/GRU nº 27, de 19 de novembro de 2019, tendo em vista a comprovação da destruição da carga interditada, em cumprimento ao previsto no § 5º-A do art. 753 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.