Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 5, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 34)  

Declara suspensa a imunidade tributária da Entidade que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270, "caput", dos benefícios fiscais, e da incumbência constante do artigo 340, incisos I a VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2017, seção 1, página 22, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 32, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observada a disciplina dos §§ 1º ao 4º, desse mesmo artigo, e ainda, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 13312.722170/2019-95, declara:
I - SUSPENSA a imunidade tributária da ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS - CNPJ nº 03.365.403/0001-22, relativamente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, em face da inobservância do disposto no art. 14, incisos I a III, do Código Tributário Nacional e ainda, pela inobservância ao disposto do art.32, § 1º, da Lei nº 9.430/96;
II - que os efeitos da suspensão serão considerados no ano-calendário de 2014, na forma do art. 32, § 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
Ill - que o contribuinte poderá apresentar impugnação ao presente Ato Declaratório, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do mesmo, junto Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza/CE, com base no art. 32, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
FRANCISCO KLEBER MARTINS TIMBÓ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.