Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 97, de 22 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2019, seção 1, página 34)  

Declara a exclusão do Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, da empresa que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SEORT, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III e VIII, do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso II e VIII e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e, ainda, considerando os dados constantes no processo administrativo nº 10283.722.757/2019/09, resolve:
Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a empresa R ESCOCIO DE LIRA E CIA LTDA, CNPJ: 08.752.242/0001-43;
Art.2º A exclusão surtirá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015, nos termos do art. 29, incisos II e VIII e seu § 1º, combinado com os artigos 33 e 39 todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art.3º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, apresentar manifestação de inconformidade, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém-PA, por meio dessa unidade, assegurados, portanto o contraditório e a ampla defesa.
Art.4º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
LOURDES EIKO NAKAMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.